Reduza a parcela do seu veículo e proteja seu bem

Seu contrato de financiamento pode esconder juros abusivos e cláusulas ilegais. A Dillan é especialista em revisão contratual para garantir que você pague apenas o valor justo.

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Você não precisa ser refém do seu financiamento

Os bancos lucram com a falta de informação dos consumidores, cobrando juros abusivos e aplicando cláusulas irregulares. Chegou a hora de você conhecer seus direitos e recuperar o que é seu.

Revisão de Juros Abusivos

Analisamos seu contrato e identificamos juros acima do permitido por lei.
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Quitação com Desconto

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Defesa em Busca e Apreensão

Protegemos seu veículo contra apreensão indevida e defendemos seus direitos na Justiça.
✓ Defesa técnica especializada
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Redução de Empréstimos

Renegociamos as condições do seu empréstimo para que você pague menos juros e tenha mais facilidade para quitar a dívida.
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Resultados que falam por nós

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Risco de Busca e Apreensão? O tempo é crucial

Se você está enfrentando ameaças de busca e apreensão do seu veículo, cada minuto conta. Nossa equipe de emergência está preparada para agir imediatamente e proteger seu patrimônio através de medidas legais preventivas.

Não espere até ser tarde demais. A ação preventiva pode ser a diferença entre manter seu veículo ou perdê-lo definitivamente.

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Reduzimos suas parcelas ou quitamos sua dívida. Você retoma o controle das suas finanças.

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Seguimos ao seu lado para garantir que seus direitos sejam sempre respeitados e sua tranquilidade mantida.

Chega de pagar juros abusivos. Tome o controle agora

Nossa análise gratuita pode revelar economias de milhares de reais no seu financiamento. Não deixe os bancos continuarem lucrando com juros abusivos às suas custas. Descubra seus direitos e tome o controle da sua situação financeira hoje mesmo.

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Perguntas Frequentes

Não, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento. Por exemplo, contratos de moto, carro, caminhão, cartões de crédito, créditos pessoais, limites de cheque especial e entre outros. Importante destacar que a revisão de contrato pode ser feita tanto pela via judicial como a extrajudicial, sendo que a metodologia comprovadamente mais eficaz é a extrajudicial.

Quando o consumidor está com dificuldade de manter em dia os pagamentos de suas parcelas, o credor utiliza maneiras de ofertar um refinanciamento dessa divida. porém, essa opção não é a mais indicada, pois ela só traz benefícios somente para os credores, que aumentam a cobrança de juros.

Dessa forma, o refinanciamento não interfere em nada na revisão de contrato.

Já ouviu falar na famosa LISTA NEGRA? é comum que as pessoas pensem que após quitar uma dívida que ficou em atraso nunca mais terão oportunidades de realizar um novo financiamento ou empréstimo.

Principalmente quando se fala em entrar com medida extrajudicial ou judicial.

Portanto, é um direito garantido por lei que o consumidor solicite a revisão de seu contrato. Podemos afirmar que o mesmo não sofrerá qualquer tipo de represália futura por ter solicitado seus direitos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Revisão de juros abusivos é a análise do contrato de financiamentos ou empréstimos com objetivo de averiguar possíveis taxas, juros abusivos, identificando irregularidades, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Não existe uma lei específica contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, porém a prática é ilegal, de acordo com o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) – Parágrafo Único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A ação de busca e apreensão de veículos é legal no Brasil, em caso de falta de pagamento do financiamento de veículos. É um processo previsto pela legislação através do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, em que o credor pode solicitar a busca e apreensão do bem. Ou seja, a instituição financeira irá requerer o carro judicialmente.

O procedimento sim. Ou seja,  o Banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ela seja válida.

Caso o seu veículo seja apreendido, o banco exigirá o pagamento das prestações vencidas e das parcelas remanescentes alegando quebra contratual.

Mas, é importante você compreender que precisa provar de forma clara que a prática abusiva realmente está inserida em seu contrato, com provas robustas.

Faça aqui no site a sua simulação e fique em dia com as suas contas!

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Especialistas em revisão de contratos de financiamento de veículos. Ajudamos você a identificar juros abusivos, reduzir parcelas e proteger seu patrimônio.

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